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Tiago S. Tiuman
Comentário ·
há 9 anos
Não moro mais com meus pais, mas a energia estava em meu nome e agora estou inadimplente. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Boa tarde. Se for possível, gostaria que fornecesse o número da resolução ou o link para encontrar tal documento. Desde já, agradeço sua atenção.
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Valdir Lopes Sousa Júnior
Artigo ·
há 8 anos
Audiência Preliminar do Juizado Especial Criminal
Muitas pessoas ficam receosas ao receber uma intimação para comparecer a uma audiência preliminar. Os mandados de intimação são geralmente bem parecidos em seu corpo, sempre trazendo em sua redação,...
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Walter Carvalho da Rocha
Comentário ·
há 9 anos
Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS União
Nyvia Costta
·
há 9 anos
Me informe se, em seu entendimento, esta decisão atinge também Cargos em Comissão (CCs) e secretários municipais?
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
Não moro mais com meus pais, mas a energia estava em meu nome e agora estou inadimplente. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Agência Nacional de Energia Elétrica em suas resoluções é bem clara, que a distribuidora de energia elétrica deve constatar quem mora no imóvel e lançar os boletos de pagamentos em nome de quem habita o imóvel e, neste caso, em que não mora mais com seus país há mais de 8 anos, não pode ser o inadimplente, devido a um processo judicial que movi uma vez contra uma distribuidora de energia elétrica, aonde apresentei as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica que determina que a obrigatoriedade é da concessionária emitir os boletos em nome de quem habita e em nome de quem tenha escritura registrada em seu nome. Se a escritura não está em seu nome, não é autor e não é quem deve ser inadimplente. A concessionária deve interpelar quem habita o imóvel e lançar os débitos em nomes dos habitantes e assim irá solicitar a escritura do imóvel para constatar em nome de quem está o imóvel.
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